É bom saber
A Comissão de Valores Mobiliários editou a Resolução CVM 175, que começa a valer em 2 de outubro de 2023.
A mudança moderniza a regulação dos fundos de investimento criando estruturas diferenciadas que atendam aos
diversos perfis de investidor.
Para os fundos administrados pela BEM DTVM, a consulta pode ser feita a partir da data vigente
(02/10/2023) em Fundos RCVM 175
ou, ainda, para fundos que aguardam a adaptação à nova regra, como Fundos ICVM 555.